RERD – Regime Excecional de Regularização de Dívida
Através do OE 2017 (Lei n.º 5/IX/2016, de 30 de dezembro), o Governo aprovou um leque de medidas fiscais, cuja implementação concorre para a materialização dos objetivos consagrados no Programa do Governo para IX Legislatura, nomeadamente a criação do emprego, a redução da pobreza, a promoção da competitividade das empresas e a melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde.
Neste contexto, foi aprovado o Regime Excecional Regime Excecional de Regularização de Dívida (RERD) que estabelece um conjunto de oportunidades para impulsionar a regularização de dívidas, referentes a impostos diretos (IRPS, IRPC, incluindo retenção na fonte), indiretos (IVA, Imposto de Selo) e Contribuições à Segurança Social.
Qual o efeito do RERD?
O RERD é aplicável as dividas cujo prazo legal de pagamento tenha terminado no dia 31 de outubro de 2016, bem como as dívidas em processo de execução instaurada até 31 de outubro de 2016.
O pedido deverá ser dirigido ao chefe da repartição das finanças da área fiscal ou ao INPS até ao dia 31 de maio 2017.