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As contribuições constituem uma das receitas da ARFA e visa remunerar os custos específicos em a agência incorre no exercício da sua atividade de regulação e supervisão continua e providencial – serviço de regulação prestado prestado de modo indiscriminado a toda a comunidade, garantindo a segurança e qualidade dos produtos farmacêuticos e alimentares comercializados em Cabo Verde, bem como a promoção da concorrência nos setores farmacêutico e alimentar.

O CA da ARFA fixou, no dia 4 de dezembro, a taxa da contribuição para o ano económico de 2018, no setor farmacêutico em 0,4% sobre i) o rendimento proveniente de vendas de medicamentos de uso humano importados e/ou produzido no território nacional ii) o rendimento proveniente da venda de produtos cosméticos e de produtos biocidas produzidos no território nacional e iii) o valor de produtos cosméticos e de produtos biocidas importados.

Para o setor alimentar a taxa foi igualmente fixada em 0,4% sobre i) os rendimentos provenientes de vendas de produtos alimentares, destinado ao consumo humano e/ou à industria alimentar, produzido no território nacional; e (ii) o valor de bens alimentares importados destinados ao consumo humano e/ou à industrial alimentar.

As empresas reguladas tem um prazo de 8 dias para pronunciar-se sobre a taxa.