Se vai importar equipamentos elétricos …
Saiba que
Uma nova legislação (clique aqui) vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2020
O que deve saber?
O programa de eficiência energética de equipamentos vem propor diferentes alterações ao panorama atual do sector energético de Cabo Verde, sendo as alterações mais significativas, já aprovadas pelo Decreto – lei 25/2019 que cria o sistema nacional de etiquetagem e requisitos dos equipamentos elétricos importados.
Quem?
- Importador – Garante que uma etiqueta e documentação técnica acompanhe o equipamento a ser importado;
- Distribuidor – Assegura etiqueta nos equipamentos em exposição;
- Retalhista – Assegura etiqueta nos equipamentos expostos nos pontos de venda.
Equipamentos sujeitos ao regime
- Máquina de lavar roupa
- Iluminação
- Frigorífico
- Televisão
- Termoacumulador
- Ar condicionado
Quando
- Na Importação – O cumprimento dos requisitos (etiqueta e documentação técnica) é a condição essencial para emissão do TCE
- Na Comercialização – Etiquetagem nacional obrigatória, quanto não houver etiqueta da UE
Requisitos
- Todos os equipamentos abrangidos pelo diploma devem apresentar uma etiqueta que identifique a sua classe e a sua eficiência energética;
- Só podem ser importados e comercializados os equipamentos que apresentem níveis mínimos de eficiência energética, de acordo com a tabela de requisitos mínimos estabelecidos para cada equipamento;
- Os equipamentos importados com etiqueta da UE ficam dispensados da aposição de nova etiqueta.
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento dos requisitos, a Direção Nacional de Alfândegas, o IGAE e as Câmaras Municipais, através da realização de inspeções aleatórias aos fornecedores, distribuidores e retalhistas.
Contraordenação
Perante a conclusão de existência de infrações é levantado o auto de contraordenação e o processo instruído com base no Regime Geral das contraordenações, sendo as coimas aplicadas com base naquele regime.
Importante
O diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sendo salvaguardada a importação dos equipamentos existentes em stock no país, desde que no momento de fiscalização seja feita prova de que foi adquirido em data anterior à entrada em vigor do DL
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