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Decreto-Lei sobre Importação Equipamentos Elétricos

By Novembro 28, 2019Outubro 20th, 2020Sem comentários.

Se vai importar equipamentos elétricos …
Saiba que

Uma nova legislação (clique aqui) vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2020

[lightbox thumb=”13612″ lightbox_link=”https://www.camara.cv/wp-content/uploads/2019/11/Eficiência-Energética-de-Equipamentos.pdf”]

O que deve saber?

O programa de eficiência energética de equipamentos vem propor diferentes alterações ao panorama atual do sector energético de Cabo Verde, sendo as alterações mais significativas, já aprovadas pelo Decreto – lei 25/2019 que cria o sistema nacional de etiquetagem e requisitos dos equipamentos elétricos importados.

Quem?

  • Importador – Garante que uma etiqueta e documentação técnica acompanhe o equipamento a ser importado;
  • Distribuidor – Assegura etiqueta nos equipamentos em exposição;
  • Retalhista – Assegura etiqueta nos equipamentos expostos nos pontos de venda.
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Equipamentos sujeitos ao regime

  • Máquina de lavar roupa
  • Iluminação
  • Frigorífico
  • Televisão
  • Termoacumulador
  • Ar condicionado

Quando

  • Na Importação – O cumprimento dos requisitos (etiqueta e documentação técnica) é a condição essencial para emissão do TCE
  • Na Comercialização – Etiquetagem nacional obrigatória, quanto não houver etiqueta da UE

Requisitos

  • Todos os equipamentos abrangidos pelo diploma devem apresentar uma etiqueta que identifique a sua classe e a sua eficiência energética;
  • Só podem ser importados e comercializados os equipamentos que apresentem níveis mínimos de eficiência energética, de acordo com a tabela de requisitos mínimos estabelecidos para cada equipamento;
  • Os equipamentos importados com etiqueta da UE ficam dispensados da aposição de nova etiqueta.

Fiscalização

São competentes para fiscalizar o cumprimento dos requisitos, a Direção Nacional de Alfândegas, o IGAE e as Câmaras Municipais, através da realização de inspeções aleatórias aos fornecedores, distribuidores e retalhistas.

Contraordenação

Perante a conclusão de existência de infrações é levantado o auto de contraordenação e o processo instruído com base no Regime Geral das contraordenações, sendo as coimas aplicadas com base naquele regime.

Importante

O diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sendo salvaguardada a importação dos equipamentos existentes em stock no país, desde que no momento de fiscalização seja feita prova de que foi adquirido em data anterior à entrada em vigor do DL

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