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A reunião do Conselho Directivo do INPS, órgão no qual as Câmaras de Comércio tem assento, decorreu no dia 28 de novembro passado. Dessa reunião merecem destaque os pontos seguintes:

Síntese do Balanço até ao 3.º Trimestre de 2017

O Orçamento 2017, de 18,9 milhões de contos, representa um aumento de 20,3%, em relação ao de 2016. A execução orçamental do corrente ano, até ao 3º trimestre, é revelador de:

  • A grande pujança do INPS
  • A urgência de uma reflexão profunda sobre a instituição, que seja feita de forma global e envolvendo o conjunto da sociedade e das instituições públicas e privadas.

As notas do representante das Câmaras de Comércio nesse Conselho indicam uma execução orçamental, onde se destacam: a) o resultado do exercício, até ao 3º trimestre, de 6,8 milhões de contos, o qual corresponde a uma taxa de execução de 75,1%. b) o resultado operacional, até ao 3.º trimestre, de 5,4 milhões de contos, o qual corresponde a uma taxa de execução de 74,4%. c) o resultado financeiro de 2,4 milhões de contos, o qual corresponde a uma taxa de execução de 32%. d) que estes resultados ocorrem num quadro muito satisfatório dos “Proveitos e Ganhos”, com as contribuições a atingir o valor de 9,5 milhões de contos (taxa de execução de 71,2%) e os proveitos financeiros a alcançar o montante de 2,5 milhões de contos (taxa de execução de 69,5%).

Os “Resultados e Proveitos” foram (estão a ser) acompanhados de uma execução satisfatória das prestações aos segurados do INPS, nomeadamente da Previdência Social Obrigatória com 3,2 milhões de contos, correspondente a uma taxa de execução de 77%.

Contudo, ao analisar as aplicações da instituição, constata-se que as Aplicações em Participações de Capital – 3 milhões de contos (2017), tiveram até ao 3.º trimestre uma taxa de execução de 8,5%. As Aplicações em Obrigações de empresas – 1 milhão de contos (2017), tiveram até ao 3.º trimestre uma taxa de execução de 29,3%. A Renovação de Depósitos a Prazo – 3 milhões de contos (2017), tiveram uma taxa de execução de 40%, sendo que um dos maiores bancos do sistema bancário caboverdiano se recusa, doravante, a receber mais DP do INPS.

Esta situação relativamente ao comportamento das Aplicações, segundo o mesmo representante, parece sublinhar o esgotamento do modelo até aqui seguido pelo INPS e clama por uma urgente análise, de curto, médio e longo prazo, pelo conjunto das instituições públicas e privadas nacionais.

A reunião do Conselho Directivo foi igualmente ocasião para analise do resultado da auditoria às Contas de 2016, realizada pela PWH, tendo revelado, uma vez mais, o que factos anteriores haviam já demonstrado – os investimentos de 1ª geração do INPS no sector empresarial estão a ter um comportamento não desejado. São exemplos, o caso da Electra, com um investimento de 500 mil contos do INPS e outras aplicações de capital e obrigações de empresas, como a Fast Ferry ou o Novo Banco.

Aprovação do Relatório e Contas de 2016

Foi aprovado o relatório e contas do ano de 2016, depois de auditadas pela PWH. Em Abril passado, o INPS havia aprovado provisoriamente este documento, antes de serem auditadas.

Do ponto de vista das Contas, destaque para as consequências da falência do Novo Banco. Por outro lado, o relatório do auditor introduziu reservas que terão de ser alvo de decisões próximas futuras do Conselho Directivo, com destaque para «a necessidade de se estimar o montante das responsabilidades efectivamente assumidas pelo INPS, para com os atuais e futuros beneficiários do esquema de Previdência Social em vigor no país».

A situação da Electra é reportada igualmente como um problema potencial, uma vez que o INPS detém 500 mil contos de capiatal na empresa..

O INPS e a aplicação do REMPE 

Em termos de empresas aderentes ao REMPE destaca-se o seguinte: em 2015, 121; em 2016, 1439; em 2017 mantém-se esta tendência de rápido crescimento de segurados no INPS a beneficiar do REMPE, facto considerado relevante e preocupante, já que se trata essencialmente de migrações do regime geral para o REMPE, ou seja, de segurados já inscritos no INPS.

A presidente do Conselho Diretivo informou que a Comissão Executiva vai promover um estudo desse impacto em 2018.

Análise do relatório da Auditoria Jurídica da gestão do INPS, entre Junho e Novembro de 2016

O objetivo da auditoria (ipsis verbis extraído do Parecer Final) foi de verificar:

  • se no exercício das atribuições entre 2 de junho e 19 de dezembro 2016, a Comissão Executiva excedeu as competências estabelecidas no artigo 22.º dos Estatutos do  INPS;
  • se as medidas de gestão implementadas durante o período circunscrito entre 02 de  Junho e 19 de Dezembro 2016 pelo Presidente da Comissão Executiva ultrapassam os  poderes estabelecidos no artigo 23.º dos Estatutos do INPS;
  • se a CE teve gestão danosa no período acima referido;
  • se foram cumpridas todas as legalidades nos atos de gestão da Comissão Executiva,  que permitam aos conselheiros confiar nos documentos de apresentação das contas
  • outras eventuais supostas ilegalidades, que os conselheiros que sentiram atingidos, venham a identificar.

O parecer final (ipsis verbis) indica que após a análise dos elementos acima expostos, não foram identificadas impropriedades, que isolada ou conjuntamente, pudessem comprometer a regularidade dos atos de gestão da Comissão Executiva e do Presidente da Comissão Executiva auditados.