Principais alterações
O novo decreto, que veio unificar toda a legislação existente sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT), foi publicado no dia 29 de julho de 2020 com um período de vacatio legis até 1 de janeiro de 2021.
No entanto, atendendo a situação da pandemia, o Governo entendeu prorrogar a data de entrada em vigor até 1 de julho de 2021. Seis meses depois e porque a situação manteve-se, foi publicada uma segunda prorrogação, até 1 de julho de 2022. Por último, no dia 30 de junho do mesmo ano, foi feita uma terceira e última alteração ao diploma, que estipulou a data de vigência para 1 de janeiro de 2023.
Definições, segundo Decreto 58/2020
Acidente de Trabalho é aquele que se verifica no local, no tempo de trabalho e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Doença profissional, qualquer perturbação funcional ou doença aguda ou cónica causada pelo trabalho e pelas condições em que este decorre.
Ora, o seguro de Acidentes de trabalho não evita acidentes, mas protege os trabalhadores e garante uma assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à sua recuperação clínica do trabalhador. Despesa de funeral em caso de morte e garante ainda:
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta (art.º 38º), até 14 dias no valor de 60% sobre a remuneração base e após 14 dias, no valor de 80%. (antes 40% e 70% respetivamente)
- Indemnização por incapacidade temporária parcial (art.º 39º) no valor de 30% sobre a remuneração base. (antes 25%)
- Indemnização por incapacidade permanente absoluta (art.º 41º) no valor de 80% sobre a remuneração base. (antes 70%)
- Indemnização por incapacidade permanente parcial (art.º 42º) no valor de 80% sobre a remuneração base. (antes 70%)
- Pensão de viuvez (art.º 52º) no valor de 60%. (antes 30%)
- Pensão de alimentos (art.º 53º) no valor de 60% (antes 30%)
- Pensão dos filhos (art.º 54º) no valor de 30% (antes 15%)
- Pensão dos ascendentes (art.º 56º) no valor de 20%, até ao limite de 30% (antes 10%)
Fatores de tarifação, segundo o aviso 12/2020
- A massa salarial – MS
- O código de atividade económica das empresas – CAE
- A existência ou não de um Plano de Prevenção e Segurança – PPS (a empresa deve solicitar à IGT (Inspeção Geral do Trabalho) uma declaração comprovando a sua existência por forma a beneficiar de um desconto de 5%)
- Existência de meios de Pronto Socorro no local de trabalho – MPS (a empresa deve solicitar à IGT (Inspeção Geral do Trabalho) uma declaração comprovando a sua existência por forma a beneficiar de um desconto de 5%)
- A não identificação do nome dos trabalhadores – NIN
- A taxa de sinistralidade passada – SP
Clique aqui para baixar o Aviso 12/2020 e aqui o Aviso 11/2020
Formula para a tributação mensal, de cada trabalhador
Taxa Comercial = MS x tCAE x (1 – dPPS) x (1 – dMPS) x (1 – dDBS) x (1 + aNIM)
Com o novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes e doenças profissionais ficam reforçadas as competências inspetivas e de supervisão da IGT, conforme o estipulado no art.º 80º e seguintes.
O regime carece ainda de:
- Lista das doenças profissionais
- Regulamentar a criação do fundo de pensões por acidentes de trabalho mencionado no Decreto – lei 58/2020