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Principais alterações

O novo decreto, que veio unificar toda a legislação existente sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT), foi publicado no dia 29 de julho de 2020 com um período de vacatio legis até 1 de janeiro de 2021.

No entanto, atendendo a situação da pandemia, o Governo entendeu prorrogar a data de entrada em vigor até 1 de julho de 2021. Seis meses depois e porque a situação manteve-se, foi publicada uma segunda prorrogação, até 1 de julho de 2022. Por último, no dia 30 de junho do mesmo ano, foi feita uma terceira e última alteração ao diploma, que estipulou a data de vigência para 1 de janeiro de 2023.

Definições, segundo Decreto 58/2020

Acidente de Trabalho é aquele que se verifica no local, no tempo de trabalho e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Doença profissional, qualquer perturbação funcional ou doença aguda ou cónica causada pelo trabalho e pelas condições em que este decorre.

Ora, o seguro de Acidentes de trabalho não evita acidentes, mas protege os trabalhadores e garante uma assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à sua recuperação clínica do trabalhador. Despesa de funeral em caso de morte e garante ainda:

  • Indemnização por incapacidade temporária absoluta (art.º 38º), até 14 dias no valor de 60% sobre a remuneração base e após 14 dias, no valor de 80%. (antes 40% e 70% respetivamente)
  • Indemnização por incapacidade temporária parcial (art.º 39º) no valor de 30% sobre a remuneração base. (antes 25%)
  • Indemnização por incapacidade permanente absoluta (art.º 41º) no valor de 80% sobre a remuneração base. (antes 70%)
  • Indemnização por incapacidade permanente parcial (art.º 42º) no valor de 80% sobre a remuneração base. (antes 70%)
  • Pensão de viuvez (art.º 52º) no valor de 60%. (antes 30%)
  • Pensão de alimentos (art.º 53º) no valor de 60% (antes 30%)
  • Pensão dos filhos (art.º 54º) no valor de 30% (antes 15%)
  • Pensão dos ascendentes (art.º 56º) no valor de 20%, até ao limite de 30% (antes 10%)

Fatores de tarifação, segundo o aviso 12/2020

  • A massa salarial – MS
  • O código de atividade económica das empresas – CAE
  • A existência ou não de um Plano de Prevenção e Segurança – PPS (a empresa deve solicitar à IGT (Inspeção Geral do Trabalho) uma declaração comprovando a sua existência por forma a beneficiar de um desconto de 5%)
  • Existência de meios de Pronto Socorro no local de trabalho – MPS (a empresa deve solicitar à IGT (Inspeção Geral do Trabalho) uma declaração comprovando a sua existência por forma a beneficiar de um desconto de 5%)
  • A não identificação do nome dos trabalhadores – NIN
  • A taxa de sinistralidade passada – SP

Clique aqui para baixar o Aviso 12/2020 e aqui o Aviso 11/2020

Formula para a tributação mensal, de cada trabalhador

Taxa Comercial = MS x tCAE x (1 – dPPS) x (1 – dMPS) x (1 – dDBS) x (1 + aNIM)

Com o novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes e doenças profissionais ficam reforçadas as competências inspetivas e de supervisão da IGT, conforme o estipulado no art.º 80º e seguintes.

O regime carece ainda de:

  • Lista das doenças profissionais
  • Regulamentar a criação do fundo de pensões por acidentes de trabalho mencionado no Decreto – lei 58/2020