Acompanhar o processo de atualização dos instrumentos legais é inequivocamente uma vantagem competitiva das organizações empresariais. O processo não é fácil, especialmente se se considerar a quantidade de peças produzidas no país, nos diferentes setores.
Para facilitar o processo de informação ao associado, a CCB disponibiliza no seu site, com alertas via newsletter, o conjunto de instrumentos de maior interesse económico e empresarial.
Novos diplomas de interesse empresarial:
As alterações avançadas por esta proposta de lei baseiam-se, na sua maioria, numa melhor redação dos próprios artigos, e bem como no detalhe da abrangência física das respetivas isenções, facilitando assim a sua aplicabilidade.
No entanto, e das alterações propostas, convém destacar:
- A possibilidade do beneficiário proceder a alienação ou venda no mercado interno dos bens importados com benefício fiscal de carater aduaneiro;
- Os benefícios contratuais que passam a ser atribuídos à investimentos de 5 milhões ECV, aumentando assim o âmbito da sua beneficência (anteriormente, o limite mínimo era de 10 milhões ECV);
- Benefício fiscal até 2030, o que dá uma certa segurança ao investidor (previsibilidade);
- Entidades que passam a gozar de isenção de imposto sobre o rendimento quando participem no capital social das sociedades licenciadas e em funcionamento no CIN;
- Acréscimo de incentivos ao setor da saúde (veículos especiais, máquinas e equipamentos, peças e acessórios, softwares, medicamentos, etc.) e incentivos aos processos de recuperação e insolvência de empresas, conjugando-o assim com as regras de insolvência e recuperação das empresas previstas no novo código.
Em fase de socialização a proposta de alteração do IUP passando este a ser estruturado em Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI). O primeiro pretende tributar a propriedade dos imóveis, tendo como sujeitos passivos, em regra o proprietário dos mesmos. O segundo pretende por seu turno tributar a aquisição dos imóveis tendo então como sujeitos passivos, em regra, o adquirente dos mesmos.
Trata-se de mais um projeto de legislação sobre um especto crucial da fiscalidade, que é a tributação do património.
O ITI irá incidir sobre transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis. Mas, além dos factos que integram a regra geral da incidência objetiva, o código passa também a ficcionar, como transmissões sujeitas a imposto, determinadas operações que direta ou indiretamente implicam a transmissão de bens imóveis e que se revestem de características económicas que justificam o seu enquadramento no âmbito da incidência.
Com o Código IPI opera-se uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade, em especial da propriedade urbana.[/vc_toggle][vc_toggle title=”CEC – Código de Empresas Comerciais & CSC – Código de Sociedades Comerciais” open=”false”]
Desde há muito esperado, o Código das Empresas Comerciais está em profunda alteração, integrando um conjunto de disposições respeitantes aos contratos e obrigações comerciais, umas importadas do Código Comercial em vigor, outras fruto de um dever de legislar, entre as quais se destaca o regime das denominadas “cláusulas contratuais gerais”.
O regime jurídico das sociedades comerciais foi expurgado do CEC, passando a organização e o funcionamento das sociedades comerciais a ser objeto de um código autónomo, para além importar um conjunto de contratos comerciais do código comercial vigente.
A CCB vem realizando uma analise cuidadosa a proposta elaborada pelo Governo, e insiste numa consulta aberta junto dos operadores, como medida de prevenção contra situações que possam prejudicar a atividade empresarial no país.
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