Skip to main content
A Portaria 27/2017 de 25 de Julho entrou em vigor no dia 26 de Julho e veio alterar a taxa global das contribuições para o financiamento do Sistema de Proteção Social Obrigatório para 24.5% das remunerações devidas, sendo:
  • Quotização a cargo do trabalhador igual a 8.5% da sua remuneração ilíquida;
  • Ccontribuição a cargo da entidade empregadora igual a 16% da remuneração ilíquida paga aos trabalhadores a seu cargo.
Excetua-se da aplicação da referida portaria, as contribuições do Regime dos Trabalhadores por conta própria, bem como os demais regimes especiais que a lei não atribui o direito ao subsídio de desemprego. Fica assim revogada a portaria 16/2016 de 12 de Abril.