Serviços de Propriedade Intelectual

Com o intuito de apoiar as empresas da região de barlavento nos processos de melhoria da competitividade.

Com o intuito de apoiar as empresas da região de barlavento nos processos de melhoria da competitividade, a CCB e o IGQPI celebraram um acordo especial de parceria, segundo o qual a CCB presta assistência especializada as empresas no desenvolvimento e implementação de projetos que visam a proteção de ativos da propriedade industrial, com recurso ao SIGePI – Sistema Integrado de Gestão da Propriedade Intelectual.

A proteção é conferida mediante a apresentação de um pedido de registo, que após o exame se decide sobre a concessão ou recusa do registo. O sistema é atributivo pelo que a proteção das propriedades industriais depende do registo. Quanto ao direito de autor o seu registo é facultativo, mas aconselha-se sempre o registo de forma a alargar a proteção jurídica sobre a sua criação.

Os pedidos de patente/registos nas diferentes modalidades da propriedade intelectual (ex. Patente de invenção, Registo de Marcas, Desenho, Logótipo, Direito de Autor, entre outras), devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento das demais exigências formais e procedimentos administrativos definidos pelo Organismo responsável pela Propriedade Intelectual.

  • Permite valorizar o esforço intelectual e a criatividade;
  • Direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente;
  • Fonte de receita, pois garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros;
  • Segurança nos negócios e certeza do retorno no investimento feito;
  • É uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente.

PATENTE
Título de invenção concedido para a proteção de um produto ou processo, ou simultaneamente, dum produto e dum processo que apresente novidade absoluta, implica atividade inventiva e suscetível de aplicação industrial.

MODELO DE UTILIDADE
A invenção que confere a um objeto ou parte deste, uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

DESENHO INDUSTRIAL
Qualquer conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões que dê um aspeto visual novo e original a um produto ou parte do mesmo e que possa servir de modelo para a sua fabricação industrial ou artesanal.

MARCA
Sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfi­ca, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desen­hos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respetiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma organização dos de outras organizações.

NOME E INSÍGNIAS DE ESTABELECIMENTO
É uma designação que identifica e distingue um estabelecimento comercial.

LOGÓTIPO
Sinal que serve para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
O nome de uma região, de um local determinado ou, excecio­nalmente, de um país, que se tenha tornado conhecido como centro de produção, transformação, extração ou elaboração de um determinado produto ou de prestação de um determinado serviço.

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
A denominação geográfica de um país, de uma região ou de um determinado lugar que serve para designar um produ­to que é daí originário, e cujas qualidades, características ou reputação podem ser atribuídas exclusiva ou essencialmente a esse lugar geográfico, com­preendendo fatores naturais ou humanos, ou fatores naturais e humanos simultaneamente.

RECOMPENSA
A condecoração de mérito conferida pelos governos, nomeada­mente medalha, diploma, prémio pecuniário ou de qualquer out­ra natureza obtida em exposições, feiras e concursos oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados no país ou no estrangeiro; atestado de análise, diploma de louvor, passado por laboratório ou serviços do Estado ou de organismos para tal qualificados, e em geral, qualquer outro prémio ou demonstração de carácter oficial.

Código da Propriedade Industrial, foi publicado no Código de Propriedade Industrial, e tem como objeto estabelecer o regime da propriedade industrial e os princípios e regras a que o mesmo está sujeito.

O regime da propriedade industrial abrange a indústria, o comércio e os serviços, bem como os produtos naturais ou fabricados.

Os pedidos de registos nas diferentes modalidades da propriedade industrial (ex. Registo de Marcas, Desenho, Logótipo, Patente de invenção, entre outras), devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento das demais exigências formais definidos no Código da Propriedade Industrial.

Os instrumentos legais são a principal âncora do empreendedor. Conhecer e orientar-se no manancial da legislação relacionada com a atividade económica, e muitas vezes dispersa, não é tarefa fácil e por conseguinte, tornaria a fase pré-investimento morosa e onerosa, não fossem os esforços empreendidos com vista a sua organização.

Consulte aqui os principais instrumentos legais indispensáveis a atividade empresarial.

O reconhecimento do Direito de Autor não depende de registo ou qualquer outra formalidade, entretanto, como forma de alargar a proteção jurídica sobre a obra é sempre aconselhável o registo. Condiciona, porém, a efetividade da proteção legal o registo do título de obra não publicada e o dos títulos dos jornais e outras publicações periódicas. À exceção das mencionadas situações, o registo não é constitutivo nem obrigatório, sendo, ao invés, facultativo e com efeitos meramente declarativos.

Os pedidos de registo de obras devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento dos procedimentos definidos pelo IGQPI.

Para o efeito são exigidos os seguintes documentos:

Tratados e Convenções aos quais Cabo Verde aderiu

Outros Tratados e Convenções da PI