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RESOLUÇÃO Nº 84/2022

A presente resolução procede a cessação da situação de alerta em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica.

Artigo 2 - Utilização de máscaras

  1. Deixa de ser obrigatório a utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos, bem assim nos transportes coletivos de passageiros, terrestres, aéreos e marítimos, constituindo doravante uma recomendação de saúde pública, enquanto expressão da consciência e responsabilidade cívicas.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é reconhecida às competentes autoridades de saúde a prerrogativa de poderem fazer prevalecer a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos e infraestruturas de saúde, nos centros de dia e lares de idosos, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, plasmado na Lei de Bases da Saúde Pública, aprovada pela lei nº 41/VI/2004, de 5 de abril e alterada pela Lei nº 76/IX/2020, de 2 de março. 

Artigo 3 - Viagens interilhas e internacionais

  1. Para efeitos de viagens interilhas e internacionais com destinos a Cabo Verde, deixa de ser obrigatória aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos a apresentação de Certificado COVID válido, ou de resultado negativo de teste de despiste.
  2. Para viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a exigência de Certificados COVID ou de teste depende das orientações das autoridades sanitárias dos países de destino. 

Artigo 4 - Entrada em vigor

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 

Aprovada em Conselho de Ministros, aos 13 de setembro de 2022.