SELOS fiscais
A portaria 47/2003, publicada a 24 de outubro de 2023, estabelece novas regras de requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais para selagem das bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco.
Tornou-se obrigatória a requisição dos novos selos na Plataforma de Rastreabilidade de Selos Digitais. A data limite de utilização dos selos antigos é 30 de junho de 2024.
A quem se destina
- Operadores com licença de importação e/ou produção de bebidas alcoólicas, tabacos e cigarros
- A requisição deve ser solicitada às Alfândegas pelo produtor ou importador previamente registados na plataforma de rastreabilidade, nas quantidades produzidas ou importadas no momento, mediante o preenchimento do formulário na mesma plataforma
- Despachantes ou caixeiros internos das empresas podem igualmente registar na plataforma