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PORTAL ÚNICO

Plataforma Transacional do Estado de Cabo Verde

Decreto-Lei 36/2026
Centraliza todos os serviços que antes exigiam deslocações e papel

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Perguntas e Respostas

O que é o Portal Único?

É a nova plataforma transacional do Estado que centraliza serviços públicos digitais, evitando deslocações, papelada e multiplicidade de portais. Funciona como um ponto único de acesso para cidadãos e empresas.

Que serviços estarão disponíveis?

Inclui escrituras online, atos de registo predial, comercial e automóvel, pedidos de emissão de documentos de identificação (cartão nacional e passaporte), certidões eletrónicas e outros serviços administrativos integrados.

Os atos realizados online têm o mesmo valor legal?

Sim. O diploma garante equivalência probatória entre atos realizados à distância e atos presenciais, desde que cumpridos os requisitos legais (assinatura eletrónica qualificada, videoconferência, verificação biométrica, etc.).

Como funciona a autenticação dos utilizadores?

Existem três níveis de garantia:

  • Básico: utilizador e palavra‑passe.
  • Substancial: autenticação forte com biometria e prova de vida.
  • Elevado: certificado digital qualificado e videoconferência. Cada serviço é classificado segundo o nível exigido.

Quais são as vantagens para as empresas?

  • Redução de custos administrativos e tempo.
  • Maior previsibilidade e transparência nos processos.
  • Simplificação no acesso a registos e documentos.
  • Igualdade de acesso para empresas em todas as ilhas e na diáspora

Como são tratados os documentos instrutórios?

As empresas não precisam entregar documentos já disponíveis no Estado. Estes são obtidos por consulta eletrónica. Digitalizações certificadas têm validade probatória equivalente ao original.