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Obrigatoriedade da Atualização Anual do Cadastro Industrial

Cadastro Industrial, o que é?

O cadastro industrial consiste na manutenção dos registos atualizados sobre o operador industrial, os estabelecimentos e os projetos industriais existentes (artigo 45).

O industrial é obrigado a inscrever-se nos serviços de cadastro industrial e esta pressupõe a emissão de uma licença provisória ou definitiva em função do estado de desenvolvimento do projeto (artigo 46).

Requisitos para a atualização do cadastro industrial

As empresas industriais licenciadas devem remeter o seu pedido à Direção Geral da Indústria e Comércio, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Ficha de empresa (Modelo FEPI)
  • Ficha de cada estabelecimento (Modelo FEI)
  • Relatório e contas referentes ao ano económico anterior

Prazo para a entrega dos documentos

30 de Junho de cada ano, segundo Decreto-legislativo n.º 13/2010, artigo 48º

Sanções aplicáveis, em caso de não atualização do cadastro

A não atualização constitui contra-ordenação e é punível com coima de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) a 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e a suspensão dos direitos e regalias inerentes à inscrição no Cadastro.