Obrigatoriedade da Atualização Anual do Cadastro Industrial
Cadastro Industrial, o que é?
O cadastro industrial consiste na manutenção dos registos atualizados sobre o operador industrial, os estabelecimentos e os projetos industriais existentes (artigo 45).
O industrial é obrigado a inscrever-se nos serviços de cadastro industrial e esta pressupõe a emissão de uma licença provisória ou definitiva em função do estado de desenvolvimento do projeto (artigo 46).
Requisitos para a atualização do cadastro industrial
As empresas industriais licenciadas devem remeter o seu pedido à Direção Geral da Indústria e Comércio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Ficha de empresa (Modelo FEPI)
- Ficha de cada estabelecimento (Modelo FEI)
- Relatório e contas referentes ao ano económico anterior
Prazo para a entrega dos documentos
30 de Junho de cada ano, segundo Decreto-legislativo n.º 13/2010, artigo 48º
Sanções aplicáveis, em caso de não atualização do cadastro
A não atualização constitui contra-ordenação e é punível com coima de 50.000$00 (cinquenta mil escudos) a 500.000$00 (quinhentos mil escudos) e a suspensão dos direitos e regalias inerentes à inscrição no Cadastro.