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O Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual – IGQPI, prepara para publicar um Decreto-Lei que estabelece as condições gerais que devem satisfazer os produtos pré-embalados, tendo em vista a sua disponibilização no mercado e a Portaria de Regulamentação Técnica do Controlo Metrológico Legal das Quantidades dos Produtos Pré-Embalados.

O diploma define um conjunto de obrigações aplicáveis às entidades responsáveis pela colocação no mercado do pré-embalado – as empresas, entre as quais a aposição do símbolo “C” nos produtos acondicionados em Cabo Verde, as taxas a pagar e a modalidade de cobrança pelo IGQPI às empresas.

Clique para analisar as propostas do Decreto-Lei da Portaria, incluindo o artigo 11, relacionado com taxas a pagar pelas empresas.